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MPU Ministério Público
recomenda que tapumes e toldos não sejam autorizados
Publicado em 16/12/2008 09:56
Recomendação foi feita à prefeitura
de Maceió
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL)
expediu no dia 9 de dezembro uma recomendação
para que o município de Maceió não
autorize, durante as festividades de final de ano ou em
qualquer outra ocasião, a colocação
de toldos e tapumes nos espaços das barracas de praia
e adjacências. A proibição também
vale para qualquer tipo de obstáculo que restrinja
o acesso da população à praia ou que
prejudique a visão do mar.
A procuradora da República também recomendou
que a própria prefeitura de Maceió faça
a fiscalização da ocupação da
orla, impedindo a prática das condutas, sob pena
de serem adotadas, por parte do MPF/AL, as medidas judiciais
cabíveis.
A base legal da recomendação é a mesma
utilizada na ação civil pública proposta
em 2005 pelo MPF/AL, que no ano passado resultou em sentença
favorável da Justiça que democratizou e garantiu
o acesso livre e gratuito da população às
praias, durante a festa de réveillon. Na ação,
o MPF/AL conseguiu ordem judicial determinando que a Gerência
Regional de Patrimônio da União (GRPU) e a
prefeitura de Maceió não mais concedessem
qualquer autorização, permissão ou
concessão de uso para a colocação de
tendas, barracas, toldos, mesas ou qualquer outro tipo de
ocupação que diminua ou restrinja o livre
acesso da população à orla marítima
durante a passagem de ano. Depois da decisão, apenas
cadeiras puderam ser colocadas na areia da praia.
O problema é que mesmo depois da sentença
judicial, o que se tem observado é que os detentores
dos espaços concernentes às barracas de praia,
a pretexto de oferecer uma festa 'privatizada' aos seus
clientes, têm colocado tapumes, cortinas, toldos nos
seus respectivos espaços, impedindo o acesso e visão
da praia e do mar, observou Niedja Kaspary.
Segundo ela, essa conduta é vedada pelo ordenamento
jurídico, a começar pela Constituição
Federal, que prevê que "todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo
e preservá-lo.
Além disso, Niedja Kaspary cita a Lei nº 7.661/88,
que trata do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC),
que instituiu de forma expressa que as
praias são bens públicos de uso comum do povo,
sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e
ao mar, em qualquer direção e sentido,
bem como que não será permitida a urbanização
ou qualquer forma de utilização do solo na
Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado.
A procuradora da República explica que o Decreto
nº 5.300/04, que regulamenta essa lei, atribui ao Poder
Público Municipal, em conjunto com o órgão
ambiental, assegurar, no âmbito do planejamento urbano,
o aceso às praias e ao mar. O Código
Civil de 2002 dispõe que são bens públicos
os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,
ruas e praças, complementa.
A partir do recebimento da recomendação,
a prefeitura tem o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre o atendimento da recomendação. Em caso
de descumprimento, o MPF/AL poderá tomar as medidas
judiciais cabíveis.
Fonte: Ministério Público Federal

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