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O contribuinte do Simples Nacional deverá indicar
a alíquota de ICMS por ocasião da emissão
do Cupom Fiscal?
Sim. A partir de 1º de fevereiro de 2009, o contribuinte
do ICMS que, cumulativamente, estiver sujeito às
normas do Simples Nacional e for usuário
de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá,
necessariamente, emitir o Cupom Fiscal indicando, como alíquota
incidente na operação ou prestação,
a alíquota prevista na legislação para
essa mesma operação ou prestação,
ou seja, deve indicar a alíquota efetiva do produto
(7%, 12%, 18% ou 25%).
Além disso, o Cupom Fiscal deverá conter,
também, a expressão ICMS a ser recolhido
conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.
FONTE: CENOFISCO

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