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Trabalhista - Recusa do empregado em assinar o aviso prévio
Publicado em 09/03/2009 08:39
O aviso prévio é o instrumento pelo qual
uma parte dá ciência à outra de sua
intenção de rescindir o contrato de trabalho,
até então existente entre ambas, sendo caracterizado
como um direito potestativo, a que a outra parte não
pode se opor.
O aviso prévio deve ser concedido sempre de forma
escrita, a fim de permitir a aposição da assinatura
da parte contrária, evidenciando, assim, o respectivo
ciente.
Na hipótese de o empregado não assinar o
aviso prévio, tendo em vista a inexistência
de dispositivo expresso disciplinando a questão,
recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de no mínimo
2 testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade
da comunicação.
Colhida a assinatura das testemunhas, a empresa deve dar
andamento às formalidades exigidas para a rescisão
contratual, marcando, nos órgãos competentes,
se for o caso, a respectiva homologação.
(Instrução Normativa SRT nº 3/2002,
art. 18)
Fonte: Editorial IOB

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